A Direção de Serviços de Gestão Financeira (DSGF), tem por atribuições a gestão orçamental e financeira.
São atribuições da DSGF, designadamente:
a) Preparar a proposta de orçamento da DRPA;
b) Assegurar a aplicação de procedimentos normalizados de execução orçamental e o controlo orçamental permanente;
c) Instruir e dar seguimento aos pedidos de alterações orçamentais necessários;
d) Acompanhar a execução financeira, orçamental e a gestão económico-financeira dos meios disponíveis;
e) Efetuar o processamento da despesa;
f) Conceber e gerir o sistema de controlo interno que agrega a cobrança de rendas aos inquilinos e as rendas das concessões da Região Autónoma da Madeira, assegurando a sua cobrança;
g) Assegurar o pagamento das rendas de espaços ocupados pelos serviços da administração pública direta da Região Autónoma da Madeira;
h) Proceder à compilação e sistematização da informação de índole financeira, referente à sua área de competência; 4 de dezembro de 2025 Número 215 S - 19
i) Colaborar na execução dos contratos estabelecidos que impliquem uma análise financeira das propostas e dos relatórios;
j) Acompanhar e tratar a informação contida no sistema de gestão orçamental, providenciando a elaboração de mapas e relatórios de apoio à decisão;
k) Assegurar a comunicação entre as direções de serviços da DRPA no que se refere aos fluxos de informação de natureza financeira indispensável ao exercício das respetivas competências;
l) Coordenar os processos de preparação de candidaturas a financiamento comunitário, monitorizar a execução e garantir o recebimento do financiamento aprovado;
m) Promover a criação e atualização do inventário geral e cadastro dos bens imóveis e frota de veículos, bem como supervisionar o inventário e cadastro dos bens móveis que integram o património da Região Autónoma da Madeira;
n) Elaborar relatórios ou emitir pareceres que lhe sejam solicitados no domínio das suas competências;
o) Executar tudo o mais que decorra do normal desempenho das suas funções ou lhe for superiormente determinado.
Diretora de Serviços
Dr.ª Helena Sousa
A Diretora de Serviços é substituída, nas suas ausências e impedimentos, pelo dirigente ou técnico superior nomeado para o efeito.