A estrutura flexível da Direção Regional do Património compreende as seguintes unidades orgânicas:
a) Divisão de Cadastro e Inventariação de Bens (DCIB);
b) Divisão de Regularização Patrimonial (DRP);
c) Divisão de Expropriações (DEP);
d) Divisão de Gestão Patrimonial (DGP);
e) Divisão de Fiscalização e Acompanhamento Patrimonial (DFAP);
f) Divisão de Materiais, Manutenção de Equipamentos e Veículos (DMEV).
g) Divisão de Recursos Humanos (DRH);