Esta iniciativa cria o registo CBAM enquanto base de dados eletrónica para a submissão e a gestão das declarações CBAM, incluindo controlos, avaliações indicativas, procedimentos de comunicação e de análise.
O registo CBAM deve conter dados relativos aos declarantes CBAM autorizados, aos requerentes que pretendam tornar-se declarantes CBAM autorizados e aos operadores e instalações de países terceiros.
Será aplicável a partir de janeiro de 2025 no que respeita à autorização dos declarantes CBAM e a partir de janeiro de 2026 no que respeita às obrigações de comunicação de informações CBAM.