Diploma procede à terceira alteração da Portaria n.º 54/2008, de 5 de maio, alterada pelas Portarias n.ºs 902/2023, de 27 de novembro, e 183/2024, de 16 de maio, que aprova a tabela de preços dos serviços prestados pela empresa denominada CARAM – Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, às pessoas singulares que pretendam abater animais que tenham por único fim o autoconsumo.