TIPO DE BENEFICIÁRIO
Estão convidados a submeter as suas ideias inovadoras de investigação ou aplicação os seguintes tipos de entidades:
Empresas privadas com fins lucrativos (incluindo start-ups, PME e grandes empresas) estabelecidas num país elegível, conforme a secção 3.1.2. Uma entidade é qualificada como PME de acordo com a Recomendação 2003/361 da UE;
Centros de Investigação (entidades legais) estabelecidos num país elegível, conforme a secção 3.1.2.
A convocatória aberta do ENFIELD – Innovation Scheme financiará projetos implementados por uma (1) entidade legal ou por grupos compostos por, no mínimo, duas (2) entidades legais elegíveis ao abrigo das regras do Horizonte Europa. Os candidatos (entidade legal ou grupo de entidades) podem submeter várias candidaturas, mas apenas uma poderá ser financiada no âmbito desta convocatória.
Não serão aceites candidaturas de entidades que sejam parceiras (beneficiárias) ou terceiros associados dos membros do consórcio ENFIELD, nem de entidades formalmente ligadas, de qualquer forma, aos parceiros ou terceiros associados do consórcio.
PAÍSES ELEGÍVEIS
Apenas entidades estabelecidas em Estados-Membros da União Europeia ou em Países Associados ao programa Horizonte Europa.
Financiamento: 1 100 000 €