Resumo
O Regulamento LULUCF alterado prevê um mecanismo de flexibilidade relativo às perturbações naturais (artigo 13.º-B, n.º 6). Os Estados-Membros podem utilizar este mecanismo caso se vejam confrontados com o impacto a longo prazo das alterações climáticas de uma forma que escapa ao seu controlo ou com o efeito de uma proporção excecionalmente elevada de solos orgânicos que causam emissões excedentárias. Devem justificar a existência de tais circunstâncias. O referido regulamento definirá a estrutura, o formato, os pormenores técnicos e o processo de apresentação destes elementos de prova pelos Estados-Membros.