O Regulamento (UE) 2024/1487 da Comissão define os requisitos em matéria de dados para a aprovação de protetores de fitotoxicidade e agentes sinérgicos e estabelece um programa de trabalho para a revisão progressiva dos protetores de fitotoxicidade e dos agentes sinérgicos existentes no mercado. O anexo I contém uma lista de protetores de fitotoxicidade e agentes sinérgicos incluídos nesse programa de trabalho, mas essa lista está atualmente por preencher.
Este projeto de regulamento de execução da Comissão alterará o regulamento, preenchendo o anexo I antes do termo do prazo de 19 de dezembro de 2025. A Comissão adotará, assim, o programa de trabalho.