Resumo Com esta iniciativa, pretende-se uma revisão holística do enquadramento da securitização, abrangendo elementos não prudenciais, transparência, diligência devida e requisitos prudenciais (tanto para bancos como para seguradoras). Como consequência, deverão ser introduzidas algumas alterações no Regulamento Delegado (UE) 2015/61 relativo aos requisitos de cobertura de liquidez para as instituições de crédito.