Esta iniciativa visa atualizar os atuais métodos de amostragem e análise de produtos vegetais e animais, a fim de determinar a sua conformidade com os limites máximos de resíduos de pesticidas.
Um regulamento de execução, nos termos do artigo 34.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2017/625, incorporará as regras em vigor estabelecidas na Diretiva 2002/63/CE e revogá-la-á.