As regras da UE em matéria de produtos sustentáveis identificam a destruição de produtos de consumo não vendidos como um problema ambiental e proíbem a destruição de vestuário, de acessórios de vestuário e de calçado não vendidos. A fim de garantir que a medida é proporcionada, preveem isenções para os casos em que esses produtos não possam ser utilizados e tenham de ser entregues a instalações de reciclagem ou a outras instalações de tratamento de resíduos.
Esta iniciativa visa especificar essas isenções