A Direção Regional do Ambiente e Mar (DRAM) aprovou recentemente o Plano de Ação (PA) para a Via Expresso 3 (VE3), entre a Ribeira Brava e a Calheta, no âmbito do Regime de Avaliação e Gestão do Ruído Ambiente (RAGRA). Esta infraestrutura, com cerca de 21,86 quilómetros, foi alvo de avaliação detalhada quanto aos seus impactos sonoros, resultando na definição de medidas concretas de mitigação, após consulta pública.
O ruído é um dos descritores ambientais mais relevantes para o bem-estar e a qualidade de vida das populações, e a rede viária constitui uma das principais fontes desta forma de poluição. Nesse sentido, a legislação nacional e europeia impõe às concessionárias rodoviárias a implementação de medidas de planeamento, monitorização e atuação com vista à redução dos níveis de ruído junto a zonas habitacionais.
O Plano de Ação agora aprovado tem como base o Mapa Estratégico de Ruído (MER) relativo a 2021, elaborado segundo as orientações da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e recorrendo a guias técnicos internacionais aplicados ao planeamento de ações de mitigação. A análise cartográfica homologada permitiu identificar os recetores sensíveis localizados nas imediações da VE3 e aferir os níveis sonoros a que estão expostos.
Os resultados demonstraram que 31 pessoas estão expostas a valores de Lden acima do limite regulamentar de 65 dB(A), enquanto 19 pessoas estão expostas a valores de Ln superiores a 55 dB(A). O indicador Lden reflete o nível sonoro médio em 24 horas, com penalizações adicionais nos períodos vespertino e noturno, e o indicador Ln mede especificamente o ruído durante a noite (23h-7h). Esta abordagem permite uma caracterização mais precisa e fundamentada para a definição das medidas corretivas.
O Plano de Ação prevê a aplicação de um conjunto de medidas progressivas e adaptadas a diferentes troços da via, como a colocação de sinalização de redução de velocidade para diminuir os níveis de ruído provocados pelo tráfego automóvel; a implementação de pavimentos menos ruidosos, que contribuem para uma redução significativa do impacto sonoro junto a áreas habitacionais; e a monitorização contínua da eficácia das medidas, com ajustamentos progressivos sempre que se justifique, garantindo proporcionalidade e eficiência na resposta.
Estas medidas serão implementadas de forma faseada e calibrada em função dos resultados obtidos ao longo do processo de monitorização, garantindo que a intervenção é adequada à realidade de cada local.
O secretário regional de Turismo, Ambiente e Cultura, Eduardo Jesus, considera que a aprovação deste plano reforça o compromisso do Governo Regional com a qualidade de vida da população: “A aprovação destes Planos de Ação representa um passo fundamental para a melhoria da qualidade ambiental na Madeira. O ruído é uma forma de poluição muitas vezes invisível, mas com impacto real na saúde e no bem-estar das populações. Com estas medidas estamos a dar cumprimento à legislação nacional e europeia e a reforçar o nosso compromisso com a sustentabilidade e a qualidade de vida dos madeirenses.”
“Estamos conscientes dos desafios colocados pela infraestrutura rodoviária numa ilha com as nossas características orográficas. A abordagem adotada pela DRAM revela uma preocupação séria e técnica com os impactos diretos nas populações, e a resposta que damos é robusta, proporcional e eficaz. Trata-se de uma estratégia integrada, alinhada com o ordenamento do território e com as nossas políticas ambientais, que coloca o bem-estar dos cidadãos no centro da ação governativa.”
Já o diretor regional do Ambiente e Mar, Manuel Ara Oliveira, destaca a importância operacional do Plano de Ação e da metodologia aplicada: “Estes planos resultam de uma avaliação científica rigorosa, assente em indicadores normalizados e reconhecidos internacionalmente. O caso da VE3 mostra como a utilização dos Mapas Estratégicos de Ruído permite identificar de forma objetiva as populações expostas e definir medidas práticas e tecnicamente adequadas. A implementação de pavimento menos ruidoso e de sinalização específica são soluções que terão um impacto direto na redução do ruído junto das zonas habitacionais afetadas.”
O responsável acrescenta ainda que a monitorização será determinante: “A eficácia das medidas será avaliada continuamente, o que permite ajustar e reforçar a intervenção sempre que necessário. Esta flexibilidade é essencial para garantir que os investimentos feitos resultam em melhorias efetivas na qualidade de vida das populações.”
Este Plano de Ação da VE3 soma-se a outros já aprovados, como o da Via Rápida 1 (VR1), no âmbito da 4.ª fase do RAGRA, reforçando a política do Governo Regional de alinhamento com as boas práticas nacionais e europeias de avaliação e gestão do ruído.
Com estas medidas, a Região Autónoma da Madeira reafirma a sua determinação em seguir políticas públicas baseadas em ciência e evidência técnica, valorizando a sustentabilidade e a proteção do ambiente como pilares centrais do desenvolvimento e da qualidade de vida da população.