O Plano de Contingência para a Resposta Sazonal em Saúde - Módulo Inverno 2025/2026, doravante designado por Plano de Contingência ou Plano, reforça a importância da preparação e da capacidade de resposta das instituições do Serviço Regional de Saúde (SRS), bem como de outras entidades que acolhem populações vulneráveis. Este Plano estabelece a necessidade de elaboração e implementação de planos específicos por parte dessas instituições, no âmbito da prevenção, preparação e resposta face aos riscos e eventos associados à sazonalidade, em particular durante os períodos de outono e inverno.
O Plano de Contingência é ativado na Região Autónoma da Madeira (RAM) entre 1 de outubro de 2025 e 30 de abril de 2026, podendo este período ser alargado ou ajustado em função da avaliação de risco realizada durante a sua vigência.
Compete à Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, através da Autoridade de Saúde Regional (ASR), em articulação com os demais parceiros, identificar, avaliar e comunicar o risco ao nível regional, bem como apoiar a gestão desse risco através da emissão de orientações e recomendações destinadas à proteção da saúde e ao bem-estar das populações. Deve ser atribuída atenção especial aos grupos mais vulneráveis, designadamente pessoas com 50 ou mais anos, indivíduos com doenças crónicas, pessoas em situação de vulnerabilidade social, assim como grávidas e crianças.
A disponibilidade de informação, em tempo útil, sobre as previsões meteorológicas, ocorrências excecionais, a evolução epidemiológica das infeções e outros fenómenos de saúde e, ainda, a resposta dos serviços de saúde permite a correta e atempada avaliação de risco, o planeamento adequado da resposta e a implementação de medidas direcionadas e proporcionais ao risco avaliado.