Esta iniciativa estabelecerá os formatos a utilizar para apresentar as informações sobre os beneficiários efetivos referidas no artigo 62.º do Regulamento (UE) 2024/1624 aos registos centrais. O conceito de beneficiário efetivo foi introduzido para aumentar a transparência das estruturas empresariais complexas no combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
O processo incluirá uma lista de verificação dos requisitos mínimos para que estas informações sejam examinadas pela entidade responsável pelo registo central.