A Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE) detetou 5 infrações na Black Friday realizada na Região Autónoma da Madeira, a campanha de promoções que inaugura o período natalício.
O Plano Operacional (PO) desenvolvido pela ARAE, que é tutelada pela Secretaria Regional de Economia, teve por “objetivo garantir o cumprimento dos requisitos legais a observar nas práticas comerciais com redução de preços, bem como, a afixação de preços, as eventuais práticas comerciais desleais ou outras infrações antieconómicas”, adiantou a Inspetora Regional Sónia Menezes.
A ação de fiscalização incidiu sobre 74 estabelecimentos de venda a retalho que tinha em prática reduções de preços. Esta operação decorreu durante 3 dias e envolveu 4 inspetores.
Entre as infrações detetadas nos estabelecimentos comerciais estão a “utilização de expressões não previstas legalmente no âmbito de campanhas promocionais”, o “não envio da declaração obrigatória relativa à realização de saldos”, a “falta menções obrigatórias (data de início e período de duração da campanha promocional)”, o “não envio do original das Folhas de Reclamações” e a “não disponibilização do Livro de Reclamações”.
A ARAE adianta que, “não obstante desta ação específica em lojas de venda a retalho, a ARAE irá manter a monitorização necessária e acompanhamento, tendo em vista o cumprimento da legislação no que a estas matérias diz respeito".
Com o aproximar de uma época de maior procura de bens por parte dos consumidores com consequente aumento do consumo, a ARAE relembra algumas medidas que devem ser tidas em consideração, entre elas a “verificação dos prazos de entrega e disponibilidade dos bens”, e o “conhecimento das políticas de trocas e devoluções dos operadores económicos, matéria sobre a qual existe legislação própria e que, em regra geral, o operador económico não é obrigado a trocar os produtos que não apresentem defeitos, dependendo, nestes casos, da política adotada pelo vendedor”.
A Autoridade Regional das Atividades Económicas recomenda que antes de comprar, o consumidor deve “avaliar a qualidade dos produtos, verificar os preços e recorrer, apenas, a operadores devidamente licenciados, registados e/ou autorizados, confirmar a autenticidade do vendedor quando se trata de vendas online, e exigir os comprovativos de venda, de forma a não comprometer futuras trocas ou reclamações”.
A ARAE deixa, ainda, um “apelo aos consumidores para a utilização criteriosa do Livro de Reclamações, pois sendo um direito que está ao alcance dos mesmos, deverá ser utilizado com responsabilidade e para situações que mereçam efetivamente ficar registadas”.