Em conformidade com as regras da UE relativas à compilação de estatísticas integradas sobre explorações agrícolas, os Estados-Membros devem realizar inquéritos às explorações agrícolas em 2020, 2023 e 2026.
No entanto, não existem disposições para os inquéritos posteriores a 2026.
As regras devem, por conseguinte, ser alteradas a fim de programar os inquéritos às explorações agrícolas para o período de 2030-2039.