A iniciativa visa colmatar as lacunas da Diretiva 2014/41/UE relativa à Ordem Europeia de Investigação em matéria penal, com o objetivo de reforçar ainda mais a cooperação judiciária transfronteiriça. Pretende igualmente estabelecer regras comuns para a utilização da videoconferência ou de outras tecnologias de comunicação à distância, permitindo a participação de suspeitos e arguidos (e, eventualmente, de vítimas) em audiências judiciais no âmbito de processos penais a partir de outro Estado-Membro, bem como definir as respetivas garantias processuais.