O Regulamento (UE) 2024/1103 da Comissão dá execução à Diretiva 2009/125/CE (Diretiva Conceção Ecológica) no respeitante aos aquecedores de ambiente local.
O novo ato de execução altera o regulamento da Comissão a fim de resolver algumas questões técnicas menores, retificando incoerências em três definições constantes do anexo I do regulamento («aquecedor de ambiente local elétrico portátil», «aquecedor de ambiente local elétrico radiante visivelmente luminoso portátil» e «produto de aquecimento do ar»).