As regras da União Europeia relativas ao trabalho forçado incumbem a Comissão de emitir orientações até 14 de junho de 2026, em consulta com as partes interessadas relevantes. Estas orientações visam assegurar uma aplicação previsível e eficaz dessas regras, minimizando simultaneamente os encargos para as administrações públicas e para as empresas. Proporcionarão um quadro estruturado para garantir a conformidade e a eficácia, clarificando papéis e responsabilidades, apoiando o reforço de capacidades e promovendo a transparência e a responsabilização.