O Ato Delegado especifica as taxas a cobrar pela Autoridade Bancária Europeia às contrapartes pela validação de modelos pro forma, e respetivas alterações, utilizados por essas contrapartes para mitigar o risco das suas carteiras de derivados de balcão (OTC) não compensados.
O Ato Delegado estabelece a taxa única aplicável à validação de quaisquer novos modelos pro forma, bem como a taxa anual aplicável à validação de alterações a modelos pro forma já validados.