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1.ª Alteração à Circular n.º 6/ORÇ/2024
Aplicação do Regime Transitório Previsto no Artigo 15.º da Lei n.º28/92, de 1 de Setembro (ORAM 2025 em Regime Duodecimal)
Circular n.º 06/ORÇ/2024
Aplicação do Regime Transitório Previsto no Artigo 15.º da Lei n.º 28/92, de 1 Setembro (ORAM 2025 em Regime Duodecimal)
Governo mantém propósito de continuar a baixar impostos
O governo regional compromete-se, também, a manter a aplicação do diferencial máximo de 30%, caso o governo da república reduza progressivamente a taxa geral de irc vigente, conforme previsto no seu programa de governo.
Circular n.º 05/ORÇ/2023
Aplicação do Regime Transitório Previsto no artigo 15.º da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro (ORAM 2023 em Regime Duodecimal)
"Temos orgulho no caminho percorrido e nos resultados atingidos"
Secretário Regional das Finanças defendeu que a Madeira é reconhecida como uma região exemplar e um bom modelo na eficácia, capacidade de gestão e rigor na aplicação dos fundos comunitários.
Apresentação do Orçamento Participativo move santa-cruzenses
O Secretário Regional das Finanças, Rogério Gouveia, lembrou que são os cidadãos a decidir sobre a aplicação das verbas públicas.
Alteração ao Regime de Licenciamento de Instalações Elétricas de Serviço Particular
Aplicação do Despacho n.º 497/2017 de 12 de dezembro, às Entidades Instaladoras e aos técnicos responsáveis pela execução de instalações elétricas (Tipo C)
Balanço Social
O Balanço Social é um instrumento de gestão dos recursos humanos dos serviços e organismos públicos, incluído no respetivo ciclo anual de gestão, de elaboração anual obrigatória no primeiro trimestre, com referência a 31 de dezembro do ano imediatamente anterior, por força da aplicação do Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de outubro.
Viagens em julho, agosto e setembro com desconto à cabeça
O Governo Regional já publicou a portaria que regulamenta a aplicação excecional do subsídio de mobilidade entre a Madeira e o Porto Santo, nos meses de verão do corrente ano.
Circular nº 7/ORÇ/2019
Aplicação do regime transitório previsto no artigo 15.º da lei n.º 28/92, de 1 de setembro (ORAM 2019 em regime duodecimal)
Lei 79/2019
Aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho aos órgãos e serviços da Administração Pública
“A Madeira é a única região do país que cresce há mais de 5 anos, resultado da aplicação de políticas responsáveis e de incentivos ao crescimento económico e à atração de investimento d
“A Madeira é a única região do país que cresce há mais de 5 anos, resultado da aplicação de políticas responsáveis e de incentivos ao crescimento económico e à atração de investimento doméstico e externo.”
Alerta - Contrafação de dispositivos médicos - torniquetes para aplicação médica
Circular Informativa N.º 136/CD/550.20.001 de 20/09/2018
RELATÓRIO SÍNTESE RELATIVO À APLICAÇÃO DO SIADAP-RAM
Relatório síntese relativo à aplicação do SIADAP-RAM 2 e SIADAP-RAM 3
Parecer PGR 25/2017
Aplicação no tempo de norma de reposicionamento remuneratório de subcomissários e agentes da PSP
Governo reforçou mecanismo financeiro de apoio às empresas
Aplicação do Sistema de Garantia Mútua à Região já apoiou 1.074 empresas, num montante global de financiamento de cerca de 85 milhões de euros
Evidenciar ativos para proteger dados
Mais de 140 dirigentes e especialistas da Administração Pública participaram, esta manhã, numa ação de formação no âmbito do Plano de Ação para a Aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados, da responsabilidade da Vice-Presidência do Governo Regional.
Parecer PGR 5/2017
Aplicação do Regulamento Disciplinar da PSP
Parecer PGR 19/2016
Pluralidade de infrações disciplinares e apensação de processos
Parecer PGR 37/2014
Aplicação dos regimes especiais de tutela disciplinar dos militares da GNR e do Pessoal Policial da PSP
Lei 1/2012
Fundações
Circular nº 2/ORÇ/2003
Esclarecimentos sobre a aplicação prática da Resolução n° 68/2003 de 23 de Janeiro
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 4/2026/M
Recomenda ao Governo Regional da Madeira que promova as iniciativas adequadas a permitir a aplicação do regime de mobilidade por motivo de doença aos docentes vinculados ao Estado ou à Região Autónoma dos Açores que pretendam requerer a mobilidade para estabelecimento de ensino localizado na Região Autónoma da Madeira
Terceiro relatório sobre a aplicação da Diretiva relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União
Período de consulta: 12.2.26 - 12.3.26
Orientações sobre a aplicação das regras da UE relativas ao trabalho forçado
Período de consulta: 6.2.26 - 6.3.26
Despacho n.º 3/2026
Deliberações, no âmbito do Conselho Coordenador de Avaliação, com vista a uma aplicação objetiva do SIADAP-RAM 2 e 3, no que se refere à avaliação correspondente ao ano de 2025
Abuso de mercado — definição do âmbito de aplicação de um mecanismo de intercâmbio de dados sobre as ordens e clarificação dos indicadores de manipulação de mercado
Período de consulta: 17.12.25 - 14.1.26
Dispositivos médicos — aplicação uniforme dos requisitos para os organismos notificados
Período de consulta: 12.12.25 - 23.1.26
Conselho Coordenador de Avaliação (CCA)
O CCA intervém no processo de avaliação de desempenho, sendo o garante final da aplicação objetiva, harmónica e criteriosa dos SIADAP 2 e 3.
Rede Europeia de Serviços Públicos de Emprego — Avaliação da aplicação da Decisão n.º 573/2014/UE
Período de consulta: 28.11.25 - 26.12.25
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