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Decreto-Lei n.º 23/2015 de 6 de fevereiro
O regime de incentivos do Estado à comunicação social, atualmente previsto no Decreto -Lei n.º 7/2005, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 35/2009, de 9 de fevereiro, surgiu em resposta à necessidade que então se fazia notar de reforçar os mecanismos de apoio aos órgãos de comunicação social regional ou local no sentido da sua empresarialização, uma vez que se tinham mostrado insuficientes os resultados obtidos com a aplicação no terreno dos anteriores quadros normativos.
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