Entrar
Pesquisar
SRF
SRF
DRI
DRI
A Direção
A Direção
Contactos
Contactos
Menu
Governo
Governo Regional da Madeira
SRF
Secretaria Regional das Finanças
DRI
Direção Regional de Informática
ADirecao
A Direção
InstrumentosGestao
Instrumentos de Gestão
Legislacao
Legislação
Contactos
Contactos
Entrar
Pesquisar
Lei 30/2021
Aprova medidas especiais de contratação pública
DL 135/99
Legislação no contexto da modernização administrativa
DL 13/2024
Medidas de valorização de trabalhadores da Administração Pública
DL 10-A/2020
Medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19
Recuperação do Emprego é prioridade
O secretário regional das Finanças, Rogério Gouveia defendeu, esta tarde, que o Governo Regional assumiu como prioridade a recuperação do emprego, que se faz quer por via das políticas ativas de emprego adotadas, quer através da manutenção do esforço em termos de investimento público, impulsionador de mais oportunidades às empresas e de mais oportunidades de emprego na Região.
DL 78-A/2021
Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
DL 22-A/2021
Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19
DL 99/2020
COVID-19 - Alteração das medidas excecionais e temporárias
DL 94-A/2020
Covid-19 - Alteração das medidas excecionais e temporárias
DLR 9/2020/M
Adapta e regulamenta na RAM as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2, previstas no DL 10-A/2020
COVID-19 - Alterações ao DL 10-A/2020 - Teletrabalho
Alteração das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
COVID-19 - Desconfinamento
Implementação de medidas de desconfinamento
Governo Regional tudo fará para garantir os direitos e o bem-estar da população
"Tempos excecionais requerem medidas excecionais", defende vice-presidente do Governo Regional.
Despacho conjunto 32/2020
Medidas de prevenção e contenção da disseminação da infeção do COVID 19, destinadas aos organismos da administração regional
Produto ilegal - Redux - Redutor de medidas
Circular Informativa N.º 004/CD/550.20.001 de 07/01/2019
Por uma Administração pública célere, eficiente e eficaz
Governo Regional prepara Pacote de Medidas de Modernização e Simplificação Administrativa
Lei 60/2018
Aprova medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual
Lei 1/2012
Fundações
DL 34/2009
Medidas excepcionais de contratação pública
DLR 2/2003/M
Medidas de reinserção familiar e social de utentes após alta clínica
Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2025/M
[ Aprova as Medidas Preventivas da área a afetar à obra da «Nova Ligação Quebradas/Amparo - 2.ª Fase» ]
Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2024/M
[ Aprova as medidas preventivas da área a afetar à obra da «Nova ligação Amparo/Lazareto» ]
Parecer CNE n.º 3/2023, de 18 de abril-Proposta de Decreto-Lei n.º 92/XXIII/2023
Parecer CNE n.º 3/2023, de 18 de abril-Proposta de diploma que prevê, para o ano letivo de 2022-2023, medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação de disciplinas, conclusão dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário e acesso ao ensino superior
Decreto-Lei n.º 22/2023, de 3 de abril
Decreto-Lei n.º 22/2023, de 3 de abril - Estabelece, para o ano letivo de 2022-2023, medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação de disciplinas, conclusão dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário e acesso ao ensino superior.
Medidas para mitigar os efeitos do aumento das taxas de juro nos contratos de crédito à habitação
Alterações legislativas que visam mitigar os efeitos do aumento das taxas de juro
Governo decide segunda-feira alterações à testagem massiva
Presidente do Governo disse hoje que os pressupostos para aligeirar e mudar a configuração da testagem massiva estão atualmente efetivados
Imprensa: "JM-Madeira", de 25.1.2022
Título: "Saúde muda normas e turmas com caso positivo já não ficam isoladas"
ALERTA - Vouchers emitidos
Decreto-Lei n.º 17/2020, de 23 de abril - Medidas excecionais e temporárias estabelecidas no setor do turismo, devido à pandemia COVID-19
«Se voltar a haver incumprimentos fecharemos as zonas onde tal ocorrer»
Se voltarem a haver situações de incumprimento como as que ocorreram no passado fim-de-semana, em zonas como a Rua das Fontes e a Zona Velha, essas áreas serão imediatamente fechadas. E se houver escala anormal de novos casos, serão tomadas as medidas que forem necessárias. O aviso é de Miguel Albuquerque.
I STOP COVID-19: Novas medidas de Prevenção para espaços públicos_19.11.2021
Novas medidas de Prevenção para espaços públicos
Pág. 1 de 3
palavras mais pesquisadas pelos nossos visitantes
Serviços relacionados
Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade
aqui.
Aceitar todos os Cookies
Aceitar apenas os cookies essenciais