Entrar
Pesquisar
SRF
SRF
DRI
DRI
A Direção
A Direção
Contactos
Contactos
Menu
Governo
Governo Regional da Madeira
SRF
Secretaria Regional das Finanças
DRI
Direção Regional de Informática
ADirecao
A Direção
InstrumentosGestao
Instrumentos de Gestão
Legislacao
Legislação
Contactos
Contactos
Entrar
Pesquisar
Posição do Governo
Esclarecimento sobre o Relatório do Conselho das Finanças Públicas e a situação financeira da Região Autónoma da Madeira
COVID-19 - Desconfinamento
Implementação de medidas de desconfinamento
Plano de Contingência - Coronavírus – Covid-19 - DRAPMA
Plano de Contingência - Coronavírus – Covid-19 - DRAPMA
Plano de Contingência da Vice-Presidência do Governo Regional
O Gabinete do Vice-presidente do Governo Regional elaborou o presente Plano de Contingência para o COVID19, observando as orientações da Autoridade de Saúde Nacional e respetivas adaptações à Região Autónoma da Madeira pela Autoridade de Saúde Regional.
Reclamações, Denuncias e Pagamento de Coimas
A ARAE devido ao seu Plano de Contingência não recebe reclamações, denuncias e pagamentos de coimas presenciais por tempo indeterminado.
Despacho 2836-A/2020
Ordena a elaboração de um plano de contingência com as orientações da Direção-Geral da Saúde, no âmbito da prevenção e controlo de infeção pelo COVID-19
DL 120/2018
Regras uniformes para a verificação da situação de insuficiência económica
Ofício-Circular n.º 1481/2017
Recolha de informação em situação de greve
DL 70/2010
Regras para a verificação da situação de insuficiência económica, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção
Plano de Contingência para a Resposta Sazonal em Saúde – Módulo Inverno 2025/2026
O Plano de Contingência é ativado na Região Autónoma da Madeira (RAM) entre 1 de outubro de 2025 e 30 de abril de 2026, podendo este período ser alargado ou ajustado em função da avaliação de risco realizada durante a sua vigência.
Ponto de Situação do Sub-investimento C01-i05-m01 a 25/09/2024 – Cuidados Continuados Integrados
Descrição do ponto de situação de cada um dos projetos a realizar no âmbito do subinvestimento C01-i05.01 - Expansão, Desenvolvimento e Melhoria da Rede de Cuidados Continuados Integrados da Região Autónoma da Madeira (REDE) em Cuidados Continuados Integrados
Relatório da Situação Epidemiológica de Infeções Sexualmente Transmissíveis | 22 de março de 2024
Infeções Sexualmente Transmissíveis
Relatório de Progresso:Subinvestimento C01-i05.01 - Expansão, Desenvolvimento e Melhoria da Rede de Cuidados Continuados Integrados da Região Autónoma da Madeira (REDE)
Apresentação do Relatório sobre os progressos relativos ao aumento do número de lugares em Cuidados Continuados Integrados no Serviço Regional de Saúde da Madeira, abrangendo todos os elementos constitutivos deste marco, à data de 31/12/2023.
Ativação do Plano Regional de Emergência de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira
O PREPC RAM define as regras de orientação para as ações de prevenção e resposta operacional, bem como uma adequada articulação e coordenação dos Agentes de Proteção Civil e dos organismos e entidades de apoio a empenhar nas situações de emergência que podem resultar em acidentes graves ou catástrofes afetando populações, património edificado, ambiente e atividades socioeconómicas.
Plano de Contingência Verão 2022
O Plano de Contingência para o verão emana um conjunto de medidas preventivas e de minimização dos efeitos do calor extremo na saúde da população da RAM.
Declaração de Retificação n.º 7/2022
Procede à retificação da data da reunião do Conselho do Governo Regional constante da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 6/2022, de 14 de janeiro que declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas
PONTO DE SITUAÇÃO: Incêndio Urbano
Mais se informa que a informação relativa a esta situação está disponível na APP “Prociv Madeira”.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 187/2022
Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de abril de 2022 até às 23:59 horas do dia 30 de abril de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 130/2022
Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 16 de março de 2022 até às 23:59 horas do dia 31 de março de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 89/2022
Declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de março de 2022 até às 23:59 horas do dia 15 de março de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 53/2022
Procede à alteração dos n.ºs 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 17 e 18 e revogação do n.º 2 da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 52/2022, de 31 de janeiro que declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de fevereiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 28 de fevereiro de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 52/2022
Declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de fevereiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 28 de fevereiro de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 6/2022
Declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 16 de janeiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 31 de janeiro de 2022, cujas medidas compreendidas no âmbito material constam da presente Resolução e da
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 6/2022
Declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 16 de janeiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 31 de janeiro de 2022, cujas medidas compreendidas no âmbito material constam da presente Resolução e da
PONTO DE SITUAÇÃO – PROTEÇÃO CIVIL
Condições meteorológicas na RAM
Novas medidas para combater a pandemia COVID-19 na RAM
Desde as 00h00 do dia 20 de novembro, a Madeira deixou de estar em situação de estar em situação de alerta e passou a estar em situação de contingência.
Albuquerque anuncia Situação de Contingência
O presidente do Governo Regional, em conferência de imprensa, acaba de declarar a Situação de Contingência na Região, de modo a adotar as novas medidas de contenção da pandemia, a terem início às zero horas do dia 20 de novembro.
Presidência do Governo Regional-Resolução n.º 560/2021, de 14 de junho - alteração do quadro referido na Resolução n.º 511/2021, de 31 de maio (situação de calamidade na RAM)
Procede à alteração do quadro referido na alínea d) do n.º 3, e dos n.ºs 2, 3, 5, 6, 13, 14, 16, 22, 23, 25, 27, 28, 33, 34, 35, 40 e 41, da Resolução n.º 511/2021, de 31 de maio, (declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira por razões de saúde pública, com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 31 de maio de 2021 até às 23:59 horas do dia 29 de junho de 2021) alterada pela Resolução n.º 513/2021, de 2 de junho (alteração do
Plano de contingência ativado na Escola Bartolomeu Perestrelo
A escola funcionará num plano de normalidade, estando assegurada a realização das atividades letivas habituais, em condições de segurança.
O STEE apresentou o seu Plano de Contingência – COVID-19
Preparar a reabertura com segurança, respeitando orientações, foi o objetivo
Pág. 1 de 2
palavras mais pesquisadas pelos nossos visitantes
Serviços relacionados
Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade
aqui.
Aceitar todos os Cookies
Aceitar apenas os cookies essenciais