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DLR 1/2026/M
Retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira
Decreto Legislativo Regional n.º 20/2024/M
Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira.
Preço Máximo dos Combustíveis
Preços em vigor de:
DLR 3/2024/M
Retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira
Nota explicativa sobre o perdão de penas e amnistia de infrações
Foi publicada no passado dia 2 de agosto a Lei n.º 38-A/2023 que estabelece um perdão de penas e uma amnistia de infrações por ocasião da realização em Portugal das Jornadas Mundiais da Juventude, e que entra em vigor no próximo dia 1 de setembro de 2023
DLR 11/2023/M
Retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira
Conferência "Geoblocking - Uma Necessidade das Ilhas"
O assunto foi a Lei n.º 7/2022, que entrou em vigor em 11/03, e que veio proibir as práticas discriminatórias no comércio digital.
DLR 5/2022/M
Retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira
DLR 6/2021/M
Retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira
Porto Santo tem beneficiado de especial atenção
O Vice-presidente defendeu hoje, na tomada de posse dos órgãos diretivos da Associação Empresarial do Porto Santo, que a ilha tem sido objeto de acesos cuidados e de um vigoroso esforço do Governo Regional no sentido de dinamizar a economia local.
Medidas de Desconfinamento
O Governo Regional da Madeira definiu um conjunto de regras, relativas ao funcionamento dos setores da economia e empresas, comércio e serviços, que vigorará a partir da próxima segunda-feira, dia 4 de maio de 2020.
COMUNICADO
Foi publicada no JORAM a Resolução do Governo Regional n.º 121/2020, de 19/03/2020, contendo todas as obrigações exigidas a todos as pessoas que neste momento se encontram na Região, por força da declaração de Estado de Emergência, declarado por S. Exª o Sr. Presidente da República, e que entrou em vigor na quinta-feira, dia 19/03/2020, às 00h00.
DLR 2/2020/M
Retribuição mínima mensal garantida para vigorar na RAM
DLR 1/2019/M
Retribuição mínima mensal garantida para vigorar na RAM
Funcionários públicos passam a gozar de 25 dias de férias
Proposta para vigorar este ano já foi aprovada na Assembleia Legislativa Regional
DLR 5/2018/M
Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira
DLR 11/2017/M
Retribuição mínima mensal garantida para vigorar na RAM
DLR 18/2016/M
Aprova o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira
Sobre Deveres de Comunicação
As entidades abrangidas pelo âmbito de intervenção da IRF são obrigadas a comunicar informação diversa, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
Reporte de subvenções ao abrigo do ORAM 2016
As entidades que concedam subvenções públicas, ou seja, toda e qualquer vantagem atribuída, direta ou indiretamente, a partir de verbas do Orçamento da RAM, qualquer que seja a designação ou modalidade adotada (excluem-se deste âmbito as indemnizações compensatórias), são obrigadas a comunicar essa atribuição à Inspeção Regional de Finanças, nos termos da legislação em vigor.
Prestação de contas do Setor Empresarial da RAM (SERAM)
As entidades inseridas no SERAM, estão sujeitas ao controlo financeiro da IRF, devendo remeter os documentos de prestação de contas à IRF, nos termos da legislação em vigor.
Conta da RAM 2014
O Orçamento da Região para 2014 foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Madeira através do Decreto Legislativo Regional n.o 31-A/2013/M, de 31 de dezembro, e entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação
Circular nº 3/ORÇ/2015
Procedimentos orçamentais a observar até à entrada em vigor da nova estrutura orçamental subjacente ao XII Governo Regional da RAM
DLR 13/2014/M
Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar a partir de outubro de 2014 na RAM
CONTA da RAM 2013
O Orçamento da Região para 2013 foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Madeira através do Decreto Legislativo Regional n.o 42/2012/M de 31 de dezembro de 2012 e entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação
Conta da RAM 2012
O Orçamento da Região para 2012 foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Madeira através do Decreto Legislativo Regional n.o 5/2012/M, de 30 de março de 2012, retroagindo efeitos desde 1 de janeiro do referido ano económico, dado que a execução orçamental até a entrada em vigor deste diploma se regeu pelo regime duodecimal, conforme previsto no artigo 15.o da Lei 28/ 92, de 1 de setembro, para o referido período transitório.
Conta da RAM 2011
Através do Decreto Legislativo Regional n.o 2/2011/M, foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Madeira o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011 tendo o mesmo entrado em vigor no dia 1 de janeiro de 2011.
Conta da RAM 2010
Através do Decreto Legislativo Regional n.o 34/2009/M, de 31 de dezembro, foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Madeira, o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2010. Este orçamento entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2010.
DLR 9/2011/M
Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar a partir de Janeiro de 2011 na RAM
Conta da RAM 2009
O Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano económico de 2009, foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Madeira através do Decreto Legislativo Regional n.o 45/2008/M de 31 de Dezembro e entrou em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2009. Na sua elaboração foi tido em conta o Estatuto Politico Administrativo da Região, a lei de Enquadramento Orçamental, e a estrutura orgânica do Governo Regional.
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