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ARAE passa a dispor de uma viatura elétrica na sua frota
Diário de Notícias da Madeira, edição de 03/05/2023
“Brexit” não há razões para alarme
O vice-presidente do Governo Regional apelou, esta tarde, a alguma tranquilidade por parte dos empresários madeirenses quanto ao processo do “Brexit”. Pedro Calado, que falava num seminário promovido pelo AICEP e pela ACIF onde o tema foi debatido, disse que “não há razões para alarme”.
5 Razões para Investir na Madeira
Invest Madeira - Secretaria Regional de Economia
Albuquerque avalia SANAS em permanência no Porto Santo
Presidente do Governo apontou ao crescimento do turismo, consequente quebra da sazonalidade e das operações náuticas como razões para ponderar decisão
Não há quaisquer razões para se rejeitar o Programa de Governo
O presidente do Governo Regional reitera que não há razões para rejeitar o programa de Governo, até porque congrega várias propostas da Oposição. E sublinhou que há que respeitar a vontade dos madeirenses e porto-santenses, que consideram que é tempo de a Região ter um Governo.
Miguel Albuquerque quer as novas gerações a pensar sobre as razões que levaram à criação da UE
O presidente do Governo Regional esteve hoje na Escola Básica e Secundária Gonçalves Zarco, a convite do Clube Europeu daquele estabelecimento de ensino, para falar sobre a Europa. Perante os alunos, sublinhou a importância de se falar sobre a União Europeia, lembrando que se existem muita informação estatística sobre a organização, há muito pouca sobre as razões que levaram à sua constituição.
Casa do Povo de São Gonçalo promove formação em pintura e tecido
Conviver, aprender e fugir à solidão. Estas são, para muitas pessoas, as razões que tornam as casas do povo entidades tão importantes.
Razões que levaram à criação da União Europeia são hoje mais atuais e pertinentes do que nunca
O presidente do Governo Regional aproveitou a sessão de encerramento do concurso ‘Eurodeputad@s por um dia’, evento promovido pela eurodeputada Cláudia Monteiro de Aguiar e que decorreu na sala azul do Centro de Congressos da Madeira, para lembrar aos mais de 200 jovens alunos que participaram, as razões que levaram à criação da então CEE e da evolução que aquele organismo vem tendo até hoje, aos tempos da União Europeia.
Da pobreza, abandono e estratificação à construção de uma sociedade moderna
Presidente do Governo reuniu alunos do secundário, da Francisco Franco, para explicar as razões que fundamentam o facto de a Autonomia Política ser a conquista mais importante da história da Madeira e porque se mantém como uma questão decisiva para o futuro dos madeirenses e dos portosantentes
Albuquerque dedicou manhã aos jovens
Presidente do Governo explicou a alunos do secundário, em Machico, as razões que fundamentam o facto de a Autonomia Política ser a conquista mais importante da história da Madeira e porque se mantém como uma questão decisiva para o futuro dos madeirenses e dos portosantentes
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 783/2022
Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de setembro de 2022 até às 23:59 horas do dia 30 de setembro de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 698/2022
Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 e agosto de 2022 até às 23:59 horas do dia 31 de agosto de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 401/2022
Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de junho de 2022 até às 23:59 horas do dia 30 de junho de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 316/2022
Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 15 de maio de 2022 até às 23:59 horas do dia 31 de maio de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 287/2022
Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de maio de 2022 até às 23:59 horas do dia 14 de maio de 2022
Declaração de Retificação n.º 7/2022
Procede à retificação da data da reunião do Conselho do Governo Regional constante da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 6/2022, de 14 de janeiro que declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 187/2022
Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de abril de 2022 até às 23:59 horas do dia 30 de abril de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 130/2022
Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 16 de março de 2022 até às 23:59 horas do dia 31 de março de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 89/2022
Declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de março de 2022 até às 23:59 horas do dia 15 de março de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 53/2022
Procede à alteração dos n.ºs 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 17 e 18 e revogação do n.º 2 da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 52/2022, de 31 de janeiro que declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de fevereiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 28 de fevereiro de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 52/2022
Declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de fevereiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 28 de fevereiro de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 6/2022
Declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 16 de janeiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 31 de janeiro de 2022, cujas medidas compreendidas no âmbito material constam da presente Resolução e da
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 6/2022
Declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 16 de janeiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 31 de janeiro de 2022, cujas medidas compreendidas no âmbito material constam da presente Resolução e da
Governo da República não cumpre com a Madeira porque não perdoa sucessivas derrotas socialistas
O presidente do Governo Regional diz que o atual Governo nacional, o da Gerigonça, prometeu resolver várias questões, mas não cumpriu. E não cumpriu propositadamente, por razões de estratégia política.
Resolução n.º 977/2021
Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, e estabelece os âmbitos temporal, territorial e material da sua aplicação, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 15 de outubro de 2021 até às 23:59 horas do dia 30 de novembro de 2021.
Resolução n.º 907/2021
Declara a situação de calamidade na Região, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, cujos âmbitos temporal, territorial e material constam do texto da presente Resolução, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de outubro de 2021, mantendo-se em vigor até às 23:59 horas do dia 31 d
Declaração de Retificação n.º 32/2021
Retifica a Resolução n.º 822/2021, de 9 de setembro, que procede à alteração dos n.ºs 2, 4 e 5 da Resolução n.º 778/2021, de 26 de agosto, que declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, bem como define os âmbitos temporal, ter
Resolução n.º 822/2021
Procede à alteração dos n.ºs 2, 4 e 5 da Resolução n.º 778/2021, de 26 de agosto, que declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, bem como define os âmbitos temporal, territorial e material , com efeitos a partir das 0:00 horas
Autorizações por razões fundamentadas
Aquisição direta de medicamentos
Presidência do Governo Regional-Resolução n.º 560/2021, de 14 de junho - alteração do quadro referido na Resolução n.º 511/2021, de 31 de maio (situação de calamidade na RAM)
Procede à alteração do quadro referido na alínea d) do n.º 3, e dos n.ºs 2, 3, 5, 6, 13, 14, 16, 22, 23, 25, 27, 28, 33, 34, 35, 40 e 41, da Resolução n.º 511/2021, de 31 de maio, (declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira por razões de saúde pública, com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 31 de maio de 2021 até às 23:59 horas do dia 29 de junho de 2021) alterada pela Resolução n.º 513/2021, de 2 de junho (alteração do
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