Constituição da República Portuguesa (artigos 59.º e 63.º)

Lei Constitucional nº 1/2005, de 12 de agosto (7ª revisão) 10-05-2017 Direção Regional de Administração Escolar
Constituição da República Portuguesa (artigos 59.º e 63.º)

Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade aqui.