Mobilidade de pessoal docente - ano escolar 2019/2020

Os pedidos de mobilidade (entre escolas e para entidades externas) devem ser efetuados até 23/05/2019. 10-05-2019 Direção Regional de Administração Escolar
Mobilidade de pessoal docente - ano escolar 2019/2020

Informamos que se encontram abertos,

até 23 de maio de 2019, os procedimentos com vista à mobilidade de docentes para o ano escolar 2019/2020, pelos seguintes motivos:  

a) Mobilidade externa; 
b) Mobilidade por deficiência ou doença incapacitante; 
c) Mobilidade por filhos menores e gravidez; 
d) Mobilidade mediante proposta do órgão de gestão. 

 A formalização dos pedidos de mobilidade é efetuada através dos modelos em anexo e remetidos à Direção Regional de Inovação e Gestão, sita ao Edifício Oudinot 4.° andar, 9061-901 Funchal, com exceção das seguintes situações: 

- Os pedidos de mobilidade para entidades operantes no sistema desportivo regional ou no movimento associativo juvenil, bem como para o exercício de funções técnicas junto de federações desportivas que gozem do estatuto de utilidade pública desportiva, devem ser remetidos à Direção Regional de Juventude e Desporto (Rua dos Netos n.º 46, 9000-084 Funchal, drjd@madeira.gov.pt), que os encaminhará para a DRIG acompanhados de parecer. 

- Os pedidos de mobilidade de docentes para exercerem funções em estabelecimentos de educação e ensino privados, a tempo inteiro ou parcial, nas áreas de educação especial e das expressões artísticas e físico-motoras, são remetidos pela entidade proponente à Direção Regional de Educação (Rua D. João n.º 57, Quinta Olinda, 9054-510 Funchal, dre@edu.madeira.gov.pt), para efeitos de parecer ao abrigo do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 103/2011, de 18 de agosto, na redação dada pela Portaria n.º 277/2017, de 17 de agosto, e que posteriormente remeterá aos nossos serviços. 

Para mais informações, por favor consulte a documentação em anexo.

 

 

 

 

 



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