NOTA 1: A utilizar apenas para docentes do 8.º ao 10.º escalão e avaliadores internos que não pretendam a atribuição de Muito Bom ou Excelente, que se enquadrem no artigo 28.º do DRR n.º 26/2012/M. Caso optem pelo regime geral, deverão preencher o modelo de ficha aplicável no âmbito do regime geral
NOTA 2: Relembramos que este documento deverá ser adaptado à realidade da organização escolar, podendo atender-se a outros indicadores que entendam mais adequados face ao projeto educativo.
Versão 1.2
Foram retiradas as colunas adicionais, utilizadas no regime geral para cada ano escolar do ciclo e acrescentado um campo na folha de registo para preenchimento dos dados referentes à formação.
Alterada no dia 22-07-2020