Modelo de Ficha de Registo e Avaliação do Desempenho Docente

Com as alterações introduzidas pelo DRR 13/2018/M 12-08-2020 Direção Regional de Administração Escolar
Modelo de Ficha de Registo e Avaliação do Desempenho Docente

V1.1

Foi aditado um separador para contemplar um máximo de 6 relatórios de autoavaliação.

Em alguns sistemas não era possível preencher a menção, tendo sido corrigido erro.

V1.2
Foi aditado um campo descritivo em cada ano escolar para registo das formações e respetivas classificações frequentadas pelo docente durante o ano escolar.

Foi aditado em cada ano escolar um resumo da apreciação quantitativa atribuída nas dimensões A e B, para tomada de conhecimento.

V1.2.1

Através do Ofício Circular n.º 18/2020, determinou-se que aos docentes contratados que se encontravam inscritos em formações canceladas em virtude de medidas de confinamento relacionadas com a Covid19, não será tida em conta a dimensão C - Formação. Assim, foi aditada à ficha de registo a possibilidade de não contabilizar aquela dimensão, bastando que se introduza no campo destinado à classificação daquela dimensão a expressão " Ofc18-2020 ".
 

 

NOTAS

 

1 - A utilização da nova estrutura de ficha (com apreciações quantitativas anuais), embora possa ser utilizada informalmente pelos avaliadores internos para cálculo da avaliação final no âmbito do 1.º ciclo avaliativo concluído após o dia 1-1-2018, apenas é obrigatória para os relatórios entregues a partir do ano letivo 2018/2019.

 

2 - Relembramos que este documento deverá ser adaptado à realidade da organização escolar, podendo atender-se a outros indicadores que entendam mais adequados face ao projeto educativo.

 

3 - Independentemente do modelo, parâmetros e descritores adotados em cada escola, as fichas de registo não deverão permitir a atribuição de valorações intermédias num mesmo nível  de avaliação sem que exista um descritor prévio que fundamente diferentes valorações.

 

4 - Por forma a não prejudicar os docentes que optam por não fazer formação num determinado ano do seu ciclo avaliativo e ao contrário do que sucede com as dimensões A e B, a avaliação da dimensão respeitante à formação apenas deverá ser apurada no momento da avaliação final, tendo em conta todas classificações obtidas nas formações realizadas durante os anos escolares em avaliação. 


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