Aquisição de Outras Habilitações (Mestrados e Doutoramentos)

Artigo 53.º do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira 03-01-2018 Direção Regional de Administração Escolar
Aquisição de Outras Habilitações  (Mestrados e Doutoramentos)

Artigo 53.º
Aquisição de outras habilitações


1 — A aquisição por docentes profissionalizados, integrados na carreira, do grau académico de mestre em domínio diretamente relacionado com a área científica que lecionem, em Ciências da Educação ou noutras áreas consideradas de interesse, confere direito à redução de um ano no tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte desde que, em qualquer caso, na avaliação do desempenho docente lhes tenha sido sempre atribuída menção qualitativa igual ou superior a Bom.

 

2 — A aquisição por docentes profissionalizados, integrados na carreira, do grau académico de doutor em domínio diretamente relacionado com a área científica que lecionem, em Ciências da Educação ou noutras áreas consideradas de interesse, confere direito à redução de dois anos no tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte desde que, em qualquer caso, na avaliação do desempenho docente lhes tenha sido sempre atribuída menção qualitativa igual ou superior a Bom.

 

3 — O disposto nos números anteriores é aplicável aos docentes que, nos termos legais, foram dispensados da profissionalização.

 

4 — As características dos mestrados e doutoramentos a que se referem os n.ºs 1 e 2 são definidas por portaria do Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos.

 

 


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