Mobilidade de docentes entre escolas

Mobilidade por doença ou deficiência, por filhos menores ou gravidez ou por proposta do órgão de gestão 05-07-2018 Direção Regional de Administração Escolar
Mobilidade de docentes entre escolas

Nos termos da Portaria n.º 202/2017, de 16 de junho, que altera e republica a Portaria n.º 247/2016, de 29 de junho, que estabelece as normas para a concessão de mobilidade aos docentes das escolas da rede pública da Região Autónoma da Madeira, informamos os potenciais interessados de que se encontra a decorrer o prazo para a apresentação de requerimentos para:

 

  • - Mobilidade por deficiência ou doença incapacitante;
  • - Mobilidade por filhos menores e gravidez.

 

Encontra-se igualmente a decorrer o prazo para os órgãos de gestão requererem a mobilidade de docentes que possuam a formação, experiência e competências profissionais específicas e adequadas à concretização do projeto educativo da escola e ao desenvolvimento de projetos conducentes à melhoria do ensino e das aprendizagens (mobilidade por proposta do órgão de gestão).


Atendendo a que a lista definitiva de colocações do concurso interno deverá ser publicada no dia 30/07/2018, solicita-se aos órgãos de gestão que conservem os requerimentos e propostas, até aquela data, uma vez que poderão ocorrer alterações de quadro que impliquem a adequação dos documentos.


Os requerimentos e propostas devem ser remetidas à Direção Regional de Inovação e Gestão no dia 31/07/2018, impreterivelmente.

 


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