Publicada o diploma que regulamenta o posicionamento na carreira

Portaria n.º 507/2018, de 4 de dezembro - regulamenta o posicionamento na carreira dos docentes com tempo de serviço prestado antes do ingresso na carreira 04-12-2018 Direção Regional de Administração Escolar
Publicada o diploma que regulamenta o posicionamento na carreira

Foi publicada em JORAM a Portaria n.º 507/2018, de 4 de dezembro, que define os termos e a forma como se processa o posicionamento no escalão da carreira docente dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário do pessoal docente com tempo de serviço prestado antes do ingresso na referida carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º e do n.º 1 do artigo 110.º do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira (ECD da RAM).

 

Esta portaria aplica-se aos docentes que ingressaram na carreira docente após 2011, contabilizando-se todo o tempo de serviço prestado antes do ingresso (antes e após profissionalização), sem a consideração dos períodos entre 30/08/2005 a 31/12/2007 (854 dias) e 01/01/2011 a 31/12/2017 (2555 dias). 

 

Assim, os docentes que reúnam os requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 40.º do ECD da RAM, são posicionados a partir de 01/01/2018 no 2.º escalão, para efeitos do cumprimento de um período mínimo de um ano. 

 

Após o cumprimento do período mínimo de um ano, voltando a contabiliza-se o tempo de serviço prestado antes do ingresso na carreira, se este permitir o posicionamento para além do 2.º escalão, os docentes são posicionados provisoriamente durante um ano em cada um dos escalões subsequentes, sem prejuízo do requisito relativo à existência de vaga para progressão aos 5.º e 7.º escalões, previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 40.º do Estatuto, caso não estejam dispensados. 

 

Considera-se que o posicionamento na carreira termina quando fique esgotada a contabilização do tempo de serviço para efeitos de posicionamento.

 

Para mais informações, consulte os documentos em anexo.


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