Mobilidade externa de pessoal docente - ano escolar 2018/2019

As entidades interessadas devem apresentar os requerimentos até 21 de junho de 2018 14-06-2018 Direção Regional de Administração Escolar
Mobilidade externa de pessoal docente - ano escolar 2018/2019 Informamos que, nos termos da Portaria n.º 247/2016, de 29 de junho, na redação dada pela Portaria n.º 202/2017, de 16 de junho, os pedidos de mobilidade de docentes para entidades externas, para o ano escolar 2018/2019, devem ser apresentados até 21 de junho.

 

A formalização do pedido de mobilidade deve ser efetuada através do preenchimento do formulário em anexo (Modelo 1) e remetido à Direção Regional de Inovação e Gestão, sita ao Edifício Oudinot 4.° andar, 9061-901 Funchal, com exceção das seguintes situações:

 

- Os pedidos de mobilidade para entidades operantes no sistema desportivo regional ou no movimento associativo juvenil, bem como para o exercício de funções técnicas junto de federações desportivas que gozem do estatuto de utilidade pública desportiva, devem ser remetidos à Direção Regional de Juventude e Desporto (Rua dos Netos n.º 46, 9000-084 Funchal, drjd@madeira.gov.pt), que os encaminhará para a DRIG acompanhados de parecer.

 

- Os pedidos de mobilidade de docentes para exercerem funções em estabelecimentos de educação e ensino privados, a tempo inteiro ou parcial, nas áreas de educação especial e das expressões artísticas e físico-motoras, são remetidos pela entidade proponente à Direção Regional de Educação (Rua D. João n.º 57, Quinta Olinda, 9054-510 Funchal, dre@live.madeira-edu.pt), para efeitos de parecer ao abrigo do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 103/2011, de 18 de agosto, na redação dada pela Portaria n.º 277/2017, de 17 de agosto, e que posteriormente remeterá aos nossos serviços. 

 

Para mais informações, por favor consulte o ofício circular n.º 31/2018, de 14 de junho.


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