Afetação dos docentes dos quadros de zona pedagógica e mobilidades por proposta do orgão de gestão e filhos menores ou gravidez

Foram publicadas as listas de afetação dos docentes dos quadros de zona pedagógica e as listas de colocação por mobilidade por proposta do orgão de gestão e filhos menores ou gravidez 30-08-2018 Direção Regional de Administração Escolar
Afetação dos docentes dos quadros de zona pedagógica e mobilidades por proposta do orgão de gestão e filhos menores ou gravidez

 

Foram publicadas as seguintes listas referentes ao concurso de afetação;


Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho, os candidatos colocados por afetação têm de se apresentar na escola onde foram colocados no prazo de 72 horas após a respetiva colocação.  

Relativamente aos docentes de carreira dos quadros de zona pedagógica que aguardam colocação, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro, na última escola onde exerceram funções, de acordo com o n.º 4 do artigo 19.º do supracitado diploma.  

Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação do respetivo documento comprovativo no prazo de cinco dias úteis.

 

Mais se informa que foram igualmente publicadas as listas de colocação por mobilidade por proposta do orgão de gestão e filhos menores ou gravidez:

 

Mobilidades - Lista de colocação - 2018/08/30





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