Alteração ao sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente

Foi publicado o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2018/M, de 15 de novembro que procede à primeira alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2012/M, de 8 de outubro 15-11-2018 Direção Regional de Administração Escolar
Alteração ao sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente

 

Foi publicado o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2018/M, de 15 de novembro, que procede à primeira alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2012/M, de 8 de outubro, que regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente.  

Destacamos o facto de que, segundo a norma transitória expressa no n.º 1 do artigo 3.º do supracitado diploma, para efeitos da primeira progressão na carreira a ocorrer após 1 de janeiro de 2018, é atribuída a todos os docentes a menção qualitativa de Bom para conclusão do ciclo avaliativo em curso. 

Deste modo, tendo em consideração que, com a Lei do Orçamento de Estado para 2018, aprovada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, deixou de estar vedada a prática de atos que consubstanciem valorizações remuneratórias, passa a ser possível concluir o processo conducente à progressão, nos termos do disposto no artigo 40.º do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira. 

Não obstante, os docentes que pretendam a atribuição de outra menção qualitativa podem optar por uma das classificações atribuídas por ponderação curricular ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/M, de 18 de agosto, desde que as mesmas não tenham sido consideradas no âmbito da progressão ao escalão atual, prescindindo assim de concluir o atual ciclo avaliativo ao abrigo do regime previsto no Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2012/M, de 8 de outubro. 

Para mais informações consulte os documentos em anexo, assim como o dossier sobre avaliação de desempenho, onde poderá encontrar toda a legislação aplicável, documentos modelo e respostas a perguntas frequentes.

 



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