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Reembolsos do Subsídio de Mobilidade para o Porto Santo pagos a partir de amanhã

Os reembolsos que decorrem da entrada em vigor do novo subsídio social de mobilidade, destinado aos residentes da Madeira que se desloquem ao Porto Santo, fora da época de verão, começam a ser pagos amanhã, dia 15 de fevereiro. 14-02-2016 Economia, Turismo e Cultura
Reembolsos do Subsídio de Mobilidade para o Porto Santo pagos a partir de amanhã

Os reembolsos que decorrem da entrada em vigor do novo subsídio social de mobilidade, destinado aos residentes da Madeira que se desloquem ao Porto Santo, fora da época de verão, começam a ser pagos amanhã, dia 15 de fevereiro.
Tal como já foi divulgado anteriormente, este sistema é completamente inovador, com diferenças que devem ser tidas em conta pela população beneficiária, de modo a que os pagamentos devidos decorram dentro da normalidade:
Em primeiro lugar, os documentos para a obtenção do reembolso passam a ser entregues nas Lojas de Repartição de Finanças existentes em toda a Região que, diariamente, remeterão os processos recebidos à Direção Regional da Economia e Transportes, entidade responsável pela validação dos mesmos.
Em segundo lugar, os pagamentos serão efetuados por transferência bancária (tal como já hoje acontece com os reembolsos que são pagos aos utentes, na área da saúde) no sentido de assegurar-se um maior conforto e segurança aos beneficiários.
Recorde-se que, relativamente aos residentes no Porto Santo, a redução no preço do bilhete, ao abrigo do protocolo celebrado com a empresa Porto Santo Line, é automático no ato da compra, não havendo lugar ao reembolso a posteriori.
No sentido de evitar demoras desnecessárias, aquando da entrega dos documentos, solicita-se que cada beneficiário leve consigo cópia simples dos documentos que confirmam a atribuição do subsídio e que se relembram de seguida:
- Cartão de embarque ou bilhete
- Fatura e recibo, ou fatura-recibo
- Cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte e cartão de contribuinte.

No caso de se tratar de um residente equiparado:
- Documento emitido pelas entidades portuguesas, no qual conste que o titular tem residência habitual na ilha da Madeira;
- Certificado de registo ou certificado de residência permanente;
- Cartão de residência ou cartão de residência permanente, no caso de se tratar de familiar;
- Autorização de residência válida;
- No caso de filhos de pais separados, é necessário documento do menor de idade e comprovativo da residência do progenitor na ilha da Madeira.
Paralelamente, importa que os beneficiários apresentem, nesta ocasião, o IBAN, a fim de assegurar que a transferência bancaria do reembolso possa ser efetuada com a maior brevidade possível.
Acresce dizer que este subsídio foi especificamente criado para promover a maior competitividade do Porto Santo ao longo do ano, esbatendo a sua sazonalidade, ao dinamizar a sua economia e ao criar condições que propiciem não só a manutenção da atividade comercial existente, como o lançamento de novos projetos empresariais, capazes de gerar emprego e combater a desertificação daquela ilha, fora dos picos habituais em que é procurada.

No caso de dúvidas, consulte os documentos em anexo.



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Anexos

  • DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA REQUERER O SUBSÍDIO SOCIAL DE MOBILIDADE NAS LIGAÇÕES ENTRE A MADEIRA E O PORTO SANTO
  • Decreto Regulamentar Regional n.º 1-A/2016/M
  • Decreto Regulamentar Regional n.º 7-A/2016/M
  • Portaria n.º 33/2016
  • Portaria n.º 39/2016
  • DECLARAÇÃO DE CEDÊNCIA DE TITULARIDADE PARA EFEITOS DO SUBSÍDIO SOCIAL DE MOBILIDADE NAS LIGAÇÕES ENTRE A MADEIRA E O PORTO SANTO
  • Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2016/M

Descritores

Subsídio de MobilidadeReembolsosPorto SantoSRETC

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