Recorde-se que o CRI destina-se às pessoas de idade igual ou superior a 65 anos, com residência na Região Autónoma da Madeira, que sejam titulares do Complemento Solidário para Idosos ou da Pensão Social de Velhice.
Terão ainda direito a este Complemento, os titulares de pensões de velhice do Regime Geral de Segurança Social, cujo valor mensal ilíquido da pensão seja de montante igual a 275,30 euros, desde que o rendimento ilíquido mensal do próprio, não exceda o valor do indexante de apoios sociais (438,81€).
Augusta Aguiar, Secretária Regional de Inclusão Social e Cidadania, que esteve presente na sessão, referiu que “com o presente apoio, será assegurado, aos idosos em situação de maior vulnerabilidade económica, a título de complemento regional de pensões ou prestações de segurança social de valores mínimos, um incremento do rendimento mensal disponível de 70 euros, num montante anual de 840 euros. A presente medida social irá contribuir para uma melhoria das suas condições de vida e de bem-estar”.
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