O valor do arrendamento é referente ao usufruto de toda a casa, independentemente do número de hóspedes.
Com capacidade para acomodar até dez pessoas, as reservas podem ser efetuadas presencialmente ou através do site da Direção Regional de Florestas e Conservação Natureza, em www.sra.pt/drf, bastando para o efeito o preenchimento de um formulário próprio, dirigido ao Diretor Regional, com uma antecedência mínima de 15 dias úteis.
A Casa do Lombo do Mouro pode ser cedida para a realização de eventos culturais, sociais ou outros, a qualquer entidade pública ou privada, singular ou coletiva, com ou sem fins lucrativos, desde que a iniciativa ou evento a realizar se enquadre nas finalidades e condições do imóvel e suas instalações e se adeque à natureza de bem público do mesmo.
Mandada construir no princípio do século XX por Francisco Correia de Herédia, primeiro e único Visconde da Ribeira Brava, a “Casa do Lombo do Mouro”, após muitos anos de abandono, foi recuperada em ordem a assegurar a sua funcionalidade e exploração eficiente e condigna.
O imóvel insere-se no Perímetro Florestal do Lombo do Mouro, que se encontra sob gestão da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais, numa área servida por percursos pedestres, o que permite desfrutar de uma beleza natural por excelência.
Uma vez que o Governo Regional entende que devem ser criadas condições para que o património natural seja usufruído pela população, numa vertente de sensibilização educativa e de preservação para as gerações vindouras, a Secretaria Regional do Ambiente irá prosseguir a política de valorização deste tipo de imóveis, mediante cedência de utilização de curta duração.
Há cerca de um mês, o presidente do Governo Regional, durante a visita realizada à Casa do Lombo do Mouro admitiu que outros casos semelhantes venham a ser disponibilizados à população. “Mais duas ou três”, uma das quais, uma casa localizada no Areeiro que foi doada à Região, admitiu Miguel Albuquerque.