O Mapa de Pessoal é um instrumento fundamental de planeamento e gestão estratégica de recursos humanos.
A Direção Regional para a Administração Pública do Porto Santo, prevê, anualmente, o seu mapa de pessoal, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, considerando as atividades de carácter permanente ou temporário a desenvolver durante a sua execução.
cf. Artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Direção Regional para a Administração Pública do Porto Santo