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Folha de Cálculo de Percentis V2.4.2 (NOVA)

Listas ordenadas para aplicação de percentis no âmbito da avaliação docente 09-09-2019 Direção Regional de Administração Escolar
Folha de Cálculo de Percentis V2.4.2 (NOVA)


Alterações introduzidas na versão 2.3:

- dado o elevado número de docentes a incluir na 2.ª fase de avaliações de 2018/2019, foram aditadas mais 50 linhas face às originais 150;

- foi corrigida uma falha na fórmula de cálculo que, não permitia a atribuição da menção de Excelente ao docente subsequente na lista caso o docente anterior não tivesse a indicação de não ter aulas observadas, quando na verdade os docentes que optassem por ponderação curricular realizada ao abrigo do DLR. n.º 17/2010/M estariam dispensados da mesma, não estando a célula disponível para preenchimento.


Alterações introduzidas na versão 2.4:

- foi corrigida uma falha na fórmula de cálculo que, não permitia em algumas circunstâncias a atribuição da menção de Excelente a uma ponderação curricular obtida ao abrigo do DLR n.º 17/2010/M, que se seguisse a uma avaliação regular.

Alterações introduzidas na versão 2.4.1:

- foi alterado o cabeçalho da coluna respeitante ao cumprimento de 95% da componente letiva distribuída, prevendo-se agora o conceito de serviço distribuído para abranger as situações em que não exista componente letiva.


Alterações introduzidas na versão 2.4.2:

- foi corrigida uma falha nas fórmulas que permitiam a atribuição de Excelente em algumas circunstâncias muito específicas mesmo não atingindo 9 valores.


 


Nota 1: 

No âmbito da conclusão do 1.º ciclo avaliativo a ocorrer após o dia 1-1-2018, deverão integrar as listas ordenadas para cálculo dos percentis todos os docentes que:

- tenham optado por manter o Bom Administrativo nos termos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do DRR 13/2018/M , considerando-se como quantitativo a classificação final de 6,5 valores, sendo que neste caso a folha de cálculo lhes vedará o acesso a menções qualitativas superior a Bom; 
- optem nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do DRR 13/2018/M por concluir o processo avaliativo através da avaliação regular ou por ponderação curricular realizada ao abrigo da Portaria n.º 3/2013, mesmo que não tenham tido observação de aulas, sendo que neste caso a folha de cálculo lhes vedará o acesso à menção de Excelente; 

- optem nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do DRR 13/2018/M por umas das avaliações por ponderação curricular atribuídas nos termos do artigo 4.º do DLR n.º 17/2010/M, que não tenham sido utilizadas na última progressão.

 

Não integram as listas ordenadas os docentes que:

 

- não tenham possibilidade de opção pela conclusão do processo avaliativo por terem tido direito a uma bonificação pela obtenção consecutiva de 2 avaliações por ponderação curricular de Excelente e pelo menos um Muito Bom entre 2008 e 2010, mas que ainda não a utilizaram para efeitos de progressão;
- os docentes que optem por uma avaliação de SIADAP ou pela utilização da última avaliação ou ponderação curricular ao abrigo do n.º 2 do artigo 29.º do DRR n.º 26/2012/M.
- os docentes que se encontrem em processo de posicionamento abrangidos pela Portaria n.º 507/2018.

Nota 2: 

As listas ordenadas para aplicação de percentis devem incluir apenas os docentes avaliados em cada ano escolar (refere-se à avaliação final do ciclo), incluindo contratados a termo resolutivo.

 

Nota 3:
No caso dos docentes cujas avaliações se refiram a outros regimes de avaliação, em que não tenha havido aplicação de quotas (ex. avaliações obtidas na UMA), deverá indicar-se no "tipo de avaliação" a opção "avaliação regular".




Alterações introduzidas na versão 2.4:


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Anexos

  • Ficha de cálculo de percentis v. 2.4.2

Descritores

Ficha CáculoPercentisAvaliação Docente

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