Conforme disposto no n.º 3 do artigo 15.º da LCPA, os fixeiros em anexo referem-se a:
Declaração de Pagamentos em Atraso existentes em 31/12/2022;
Declaração de Recebimentos em Atraso existentes em 31/12/2022;
Declaração de Compromissos Plurianuais existentes em 31/12/2022.