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Publicitação de início de procedimento

Elaboração da Portaria que regulamenta o Programa Eurodisseia 30-03-2023 Direção Regional de Juventude
Publicitação de início de procedimento

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 98.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com a redação dada pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, torna-se público que por Despacho do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia de 24, de fevereiro, do corrente ano, foi decidido desencadear o procedimento para a elaboração da Portaria que regulamenta o Programa Eurodisseia, ficando a Direção Regional de Juventude responsável pela direção da publicitação do respetivo procedimento.

 

Nesta sequência os interessados podem constituir-se como interessados e apresentar os seus contributos, até as 17h e 30 m, do dia 17 de abril, de 2023, através de comunicação escrita, que contenha nome completo e contacto, ao Diretor Regional de Juventude, enviado para o seguinte endereço eletrónico drj@madeira.gov.pt ou entregue no serviço, sito à Rua dos Netos, n.º 46.

 

Para efeitos de consulta disponibilizamos a Proposta de alteração do Regulamento do Programa Eurodisseia.

 

Funchal, 30 de março, de 2023

 

 

O Diretor Regional de Juventude

 

(João Filipe Gaspar Rodrigues)

 



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Anexos

  • Publicitação Portaria Programa Portaria Eurodisseia
  • Portaria Eurodisseia

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