O Programa de Inovação e Transformação Social visa apoiar a implementação de projetos de empreendedorismo social, que constituam uma resposta inovadora e sustentável em termos de intervenção local e regional, potenciadora de uma maior participação juvenil e de criação de valor social.
Podem candidatar-se ao PRINT:
a) associações juvenis;
b) associações de índole escutista e guidista, bem como os respetivos grupos, agrupamentos ou companhias;
c) associações de caráter juvenil;
d) associações de estudantes do ensino superior;
e) grupos informais de jovens.
As candidaturas devem ser submetidas através de formulário próprio e mediante a consulta da respetiva Portaria, bem como do Despacho que fixa o limite máximo por projeto, conforme documentos em anexo.
Os projetos devem conter aspetos simples, como:
a) Fundamentação do projeto, com a indicação das necessidades a colmatar e respetiva pertinência;
b) Objetivos do projeto;
c) Caracterização dos jovens envolvidos e público-alvo;
d) Descrição das atividades;
e) Cronograma;
f) Metodologia a adotar na fase de preparação, implementação e avaliação;
g) Identificação dos parceiros e respetiva colaboração no projeto;
h) Resultados e/ou impacto do projeto junto do público-alvo e na comunidade;
i) Orçamento discriminado por rubricas orçamentais previstas.
A duração mínima dos projetos deve ser de três e máxima de nove meses.
Ao formulário de candidatura devem ser anexados os seguintes documentos:
- Requerimento dirigido ao Diretor Regional de Juventude;
- Cópia do cartão de cidadão do coordenador do projeto;
- Comprovativo de IBAN da associação ou do responsável do grupo informal de jovens, emitido por entidade bancária;
- Anexo ao formulário;
- Declaração relativa à acumulação de apoios, nos termos da legislação em vigor.
Fica o desafio de fazeres um PRINT junto da tua comunidade local e marcares a diferença!
Prazo de candidaturas ao PRINT, no ano 2023, decorrem em duas fases:
a) 1.ª fase – 1 a 31 de março;
b) 2.ª fase – 1 a 31 de maio.