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Listas provisórias de candidatos admitidos e excluídos ao concurso externo/contratação inicial
Ano escolar 2020/2021
Procedimento especial de transição de grupo de recrutamento - Lista provisória
Prazo de reclamações decorre entre os dias 23 a 27 de março, por via eletrónica
Esquema explicativo do SIADAP RAM na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21 de agosto - Fase de reclamação e outras impugnações
Esquema explicativo do SIADAP RAM na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21 de agosto - Fase de reclamação e outras impugnações
Como apresentar Reclamação
Como e onde?
Reclamação
Formulário de reclamação
Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica evolui para o formato digital
Foi publicado o Despacho Normativo que aprova as Normas e Especificações Técnicas do Cadastro Oficial da Região Autónoma da Madeira e estabelece regras aplicáveis aos Processos de Reclamação Administrativa.
Despacho Normativo n.º 2/2022
Aprova as Normas e Especificações Técnicas do Cadastro Oficial da Região Autónoma da Madeira e estabelece regras aplicáveis aos Processos de Reclamação Administrativa.
Direito à reclamação e a apresentar queixa
A todas as pessoas é reconhecido o direito de reclamar nos serviços de saúde e farmácias da Região Autónoma da Madeira.
Como reclamar
Formas de apresentar uma reclamação.
Provedor da Administração Pública
Já está disponível no portal SIMplifica o serviço de reclamação, queixa ou pedido ao Provedor da Administração Pública
Provedor da Administração Pública Regional
Desde o dia 2 de dezembro é possível apresentar queixas e pedidos de esclarecimento ao Provedor da Administração Pública através do portal SIMplifica.
Processos de Reclamação Administrativa
É o mecanismo apropriado para reclamar alterações ao cadastro geométrico da propriedade rústica, nos concelhos onde este esteja em vigor
Livro de Reclamações
Pretende assegurar um meio célere e eficaz do consumidor/utente para exercer o seu direito de reclamação
Tem uma reclamação de consumo?
Conflito de consumo
Reclamação
Formulário para reclamação
Requerimento/Reclamação
De acordo com a Portaria nº 165/2018, de 14 de maio, o prazo para apresentação do requerimento de reclamação decorre nos 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação das listas mencionadas no artigo 3.º (até dia 27 de junho). Para mais informações ver aqui.
SIADAP - reclamação
Possibilidade da alteração da avaliação do desempenho em caso de reclamação ou de recurso
Livro Reclamação
Decreto-Lei nº156/2005
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