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Ofício Circular n.º 36
Progressões na carreira docente - efeitos remuneratórios
Licenças sem remuneração: Requerimento
Modelo de requerimento de licença sem remuneração
Ofício Circular n.º 14
Regime de acumulação de remunerações com pensões de aposentação ou reforma e subvenções
Ofício Circular n.º 37
Licença sem remuneração
Ofício Circular n.º 39
Direito a férias e opção pela correspondente remuneração, ao abrigo do novo regime de avaliação do desempenho - SIADAP-RAM
Ofício Circular n.º 4
Regime de vinculação de carreiras e de remunerações
Portaria n.º 361/2023, de 15 de novembro
Define as taxas e demais encargos devidos pela concessão, produção, personalização e remessa dos passaportes, os seus prazos de entrega, a remuneração dos serviços prestados pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., e a afetação das receitas decorrentes das taxas arrecadadas
Albuquerque quer Madeira coberta a 100% por médicos de família já em 2024
Miguel Albuquerque aponta para que em 2024 a Madeira tenha já uma cobertura de 100% da população por médicos de família. A percentagem, hoje, é de 90%, em média. O líder madeirense anunciou ainda que vão continuar nos próximos anos os acordos com os profissionais de saúde, que visem a sua estabilidade e reconhecimento ao nível de carreira e remuneração.
DL 26-B/2023
Atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública
Governo Regional disponível para rever Convenção Médica
Albuquerque recordou que os recursos são sempre limitados, mas lembra que a Região tem feito sempre o necessário para assegurar boas condições de trabalho e remuneração adequada aos médicos da Região. Presidente do Governo esteve hoje na tomada de posse do Conselho Regional da Madeira da Ordem dos Médicos
Aviso
Celebração de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Incerto, com António João Ramos Correia, para exercer funções públicas, da carreira especial de Técnico Superior em Orçamento e Finanças, da Direção Regional do Orçamento e Tesouro - SRF, com a remuneração mensal de Técnico Superior em Orçamento e Finanças, corresponde à 1ª posição, nível 16, prevista no anexo I do DL n.º 58/2015 de 21/04, aplicável por força do disposto no artigo 53º do DLR n.º 2, de 9/01, com início 1/12/2022.
73º Aniversário da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Câmara de Lobos
O governante garantiu que o investimento do Governo Regional vai continuar e recordou o trabalho que está em curso e em execução “no sentido de melhorar a contratualização, a equiparação, a remuneração, e alguns aspetos particulares da área social dos nossos bombeiros”.
Aviso
Celebração de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Incerto, com João Juvenal Camacho Pereira, para exerce funções públicas, da carreira de Técnico Superior, no Gabinete do Encarregado Geral de Proteção de Dados da Secretaria Regional das Finanças, com a remuneração mensal correspondente à 2ª posição , nível 15, da tabela remuneratória única, da carreira de técnico superior, com início a 10/05/2022.
«KW Imobiliária tem feito trabalho extremamente positivo»
O presidente do Governo Regional diz que a KW Imobiliária tem feito um trabalho extremamente positivo e que «tem dado um contributo muito importante para o emprego na Madeira e para a boa remuneração dos seus trabalhadores e dos seus colaboradores».
Tecnológicas estão a reconfigurar economia madeirense
Presidente do Governo fala de aposta acertada na diversificação da economia pelo valor acrescentado, níveis de remuneração e de formação
Governo Regional duplica apoios aos Trabalhadores Independentes e Sócios Gerentes
Estes trabalhadores têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor da remuneração base declarada em março, referente a fevereiro, com o limite de 1 Indexante dos Apoios Sociais - IAS (438,81€), nas situações em que o valor da remuneração registada com base de incidência é inferior a 1,5 IAS (658,22€).
Resolução Conselho Governo 100/2020
Remuneração dos técnicos especialistas nomeados pelo Governo Regional
DL 29/2019
Atualização da base remuneratória da Administração Pública
Acordo sobre a continuidade do abono da remuneração pela origem
Possibilidade de acordo sobre a continuidade do abono da remuneração pela entidade empregadora de origem em caso de mobilidade
Parecer PGR 1/2016
Estatuto remuneratório do gestor público - determinação do «lugar de origem» e estatuto remuneratório do pessoal dirigente
Ofício Circular n.º 342/2016
Regime de acumulação de remunerações com pensões de aposentação ou reforma e subvenções
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