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Comunicação prévia à organização de Campos de Férias

Comunicações e informações obrigatórias 01-02-2024 Direção Regional de Juventude
Comunicação prévia à organização de Campos de Férias

Previamente à organização de cada campo de férias, nomeadamente no período da páscoa, verão ou natal, é obrigatória a comunicação dessa pretensão, com a antecedência mínima de 20 dias úteis, relativamente ao início das respetivas atividades.

 

O formulário e restantes documentos complementares à comunicação prévia encontram-se em anexo.

 

As Entidades, durante o período em que decorre o campo de férias, devem manter disponível um ficheiro atualizado, com os seguintes documentos:
-    A identificação da entidade organizadora e meios de contacto;
-    O número de registo da entidade;
-    O local da realização do campo de férias;
-    Cronograma de atividades;
-    Projeto pedagógico e de animação;
-    Regulamento interno;
-    Lista identificativa dos participantes e respetiva idade;
-    Declaração de autorização dos pais ou representantes legais dos jovens menores;
-    Apólices dos seguros obrigatórios;
-    Contactos dos centros de saúde, hospitais, autoridades policiais e corporações de bombeiros mais próximos dos locais onde se realizem as atividades;
-    Ficha de identificação individual dos participantes;
-    Identificação do pessoal técnico, documentos comprovativos das respetivas qualificações e declaração que confirme a aptidão física e psíquica para o desempenho das funções;
-    Autos de vistoria, quando devidos.


+ Informações:
DIREÇÃO REGIONAL DE JUVENTUDE
Rua dos Netos, n.º 46 | 9000-084 Funchal
Tel: 291 203 830|Email: camposdeferias@madeira.gov.pt
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