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Monitor Júnior

Ocupação dos tempos livres nos campos de férias da RAM 29-01-2024 Direção Regional de Juventude
Monitor Júnior

O que é?
O Programa Monitor Júnior visa promover a ocupação dos teus tempos livres nos campos de férias que sejam desenvolvidos na Região Autónoma da Madeira, através da tua integração nas respetivas equipas técnicas de apoio, na qualidade de monitor auxiliar.
 

Principais Atividades 

- Apoiar na implementação do cronograma de atividades da entidade organizadora de Campos de Férias;
- Acompanhar os participantes durante a execução das atividades de acordo com o programa de atividades previsto, assim como prestar-lhes a ajuda e todo o apoio que necessitem;
- Realizar tarefas administrativas;
- Colaborar e zelar pela adequada manutenção dos materiais e espaços;
- Outras de relevante interesse, para a plena realização dos campos de férias.
 

Funcionamento do Programa

As atividades decorrem durante as férias letivas de verão, entre os meses de julho e agosto.

 

Os períodos de atividade dos jovens decorrem durante a semana, não podendo exceder as 6 horas diárias, repartidas por dois períodos de 3 horas, nem ultrapassar o limite das 30 horas semanais. Podem igualmente, ser realizados em regime de jornada contínua, não devendo ser superior a 5 horas diárias, com um período de descanso de 30 minutos, nem ultrapassar o limite das 25 horas semanais.
 

Quem pode candidatar-se? 
Jovens entre os 16 e os 30 anos, que estejam integrados no sistema de ensino ou de formação profissional ou, tendo concluído a sua escolaridade, não se encontrem a exercer atividade profissional, independentemente do título ou qualificação do vínculo existente.


Que entidades podem acolher jovens?

Entidades autorizadas para organizar campos de férias na RAM e que se encontrem registadas na DRJ, nos termos do DLR n.º 6/2019/M, de 5/8.

 

As entidades enquadradoras devem reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
- Estar regularmente constituídas;
- Ter a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
- Não se encontrar em situação de incumprimento perante a DRJ.
 

Candidatura das Entidades:

A candidatura para as entidades que pretendam acolher jovens no âmbito deste programa decorre de 1 a 15 março de 2024 através da Plataforma da Juventude.

 

A validação da candidatura implica a submissão através da Plataforma da Juventude das certidões comprovativas de situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Segurança Social.


Candidatura dos Jovens:

A candidatura decorre de 1 a 30 de abril de 2024 na Plataforma da Juventude.

 

A validação da candidatura implica a submissão através da Plataforma da Juventude dos seguintes documentos:
- Cartão de cidadão frente e verso ou passaporte e número de dentificação fiscal (NIF);
- Documento comprovativo do número de identificação bancária (IBAN) do qual o jovem seja o primeiro titular, emitido e validado pelo Banco onde conste o IBAN e o nome do 1º titular;
- Autorização do encarregado de educação, nos casos em que os jovens não tenham completado 18 anos, à data da candidatura.

 

Direitos dos jovens:

- Seguro de acidentes pessoais;
- Compensação monetária diária no valor de 16,80€;
- Desenvolver as atividades nas entidades enquadradoras, sob a orientação do coordenador;
- Certificado de participação.

 

Seleção dos jovens:

A seleção dos jovens atende prioritária e sucessivamente, aos seguintes critérios:
- Habilitações literárias do candidato, sendo dada preferência aos jovens que possuam maior nível de ensino;
- Idade do candidato, sendo dada preferência aos jovens com maior idade;
- Preferência indicada pelos candidatos nas entidades selecionadas;
- Perfil indicado pelas entidades enquadradoras, nomeadamente no que respeita à exigência de conhecimentos e aptidões específicas.


Colocações

A listagem das colocações é divulgada a partir de 15 de junho, junto das entidades enquadradoras e dos jovens candidatos. 

 

+ Informações:
Direção Regional de Juventude
Tel: 291 203 830 | Email: juventude@madeira.gov.pt
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