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Publicitação de início de procedimento

Elaboração da Portaria que regulamenta o Programa Monitor Júnior 30-09-2020 Direção Regional de Juventude
Publicitação de início de procedimento

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 98.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Direção Regional de Juventude (DRJ), torna-se público que por Despacho do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia de 28, de Setembro, do corrente ano, foi decidido desencadear o procedimento para a elaboração da Portaria que regulamenta o Programa Monitor Júnior, ficando a DRJ responsável pela direção da publicitação do respetivo procedimento. 


Nesta sequência os interessados podem constituir-se como interessados e apresentar os seus contributos, até as 17h e 30 m, do dia 15 de outubro, de 2020, através de comunicação escrita, que contenha nome completo e contacto, ao Diretor Regional de Juventude, enviado para o seguinte endereço eletrónico drj@madeira.gov.pt ou entregue no serviço, sito à Rua dos Netos, n.º 46.


Para efeitos de consulta disponibilizamos a Proposta de Regulamento do Programa Monitor Júnior.

 

Funchal, 30 de setembro, de 2020

 

O Diretor Regional de Juventude

 

João Filipe Gaspar Rodrigues


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