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Publicitação de início de procedimento

Alteração da Portaria que regulamenta o Programa Academia do Jovem Voluntário 02-02-2026 Direção Regional de Juventude
Publicitação de início de procedimento

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 98.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que por Despacho de 28 de janeiro, da Secretária Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude, do corrente ano, foi decidido desencadear o procedimento para a alteração da Portaria que regulamenta o Programa Programa Academia do Jovem Voluntário ficando a Direção Regional de Juventude responsável pela direção da publicitação do respetivo procedimento.

Nesta sequência os interessados podem constituir-se como interessados e apresentar os seus contributos, até as 17h e 30 m, do dia 14 de fevereiro, de 2026, através de comunicação escrita, que contenha nome completo e contacto, ao Diretor Regional de Juventude, enviado para o seguinte endereço eletrónico drj@madeira.gov.pt ou entregue no serviço, sito à Rua dos Netos, n.º 46.

Para efeitos de consulta disponibilizamos a Proposta de Regulamento do Programa Academia do Jovem Voluntário.

 

Funchal, 2 de fevereiro, de 2026

 

 

O Diretor Regional de Juventude
André Alves


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