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Resolução n.º 274/2020, de 4 de maio
Define o âmbito material, temporal e territorial da mesma, por razões de saúde pública, com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, na Região Autónoma da Madeira.
04-05-2020
Direção Regional de Desporto
Foi publicada a Resolução n.º 274/2020, que a
ltera a Resolução n.º 272/2020, de 30 de abril que declara a situação de calamidade, bem como define o âmbito material, temporal e territorial da mesma, por razões de saúde pública, com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, na Região Autónoma da Madeira (ver anexo).
A Resolução impõe algumas restrições e exceções à prática desportiva e de lazer.
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Anexos
resolução n.º 274, de 4 de maio
Descritores
COVID-19
Desporto
Atividade desportiva
Atividade de lazer
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